SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98128, DE 29 DE JUNHO DE 2022. Assunto: Classificação de Mercadorias Reforma de ofício a Solução de Consulta nº 98.097 – Cosit, de 4 de março de 2020. Código NCM: 8471.50.10 Mercadoria: Unidades de processamento destinadas a máquinas automáticas para processamento de dados, baseadas em processador Intel Celeron J4105 com clock de 1,5 GHz, com ou sem sistema operacional, contendo memória RAM DDR4 de 4 GB ou 8 GB, 1 ou 2 slots de expansão SODIM, memória na forma de dispositivo não volátil de armazenamento de dados à base de semicondutores tipo SSD ou eMMC FLASH soldado com opção de SSD adicional, placa de vídeo integrada, conectividade wireless, RJ 45 e bluetooth, saídas de vídeo DP (display port) e para fones de ouvido, portas USB 2.0, USB 3.0, USB-C, suporte ao teclado e mouse, com tamanho reduzido tipo Mini PC, próprias para os usuários acessarem aplicativos virtualizados e informações que são processadas em servidores centralizados de forma remota (processamento em nuvem), conhecidas comercialmente como “thin client” .

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98128, DE 29 DE JUNHO DE 2022 (Publicado(a) no DOU de 11/08/2022, seção 1, página 45) Assunto: Classificação de Mercadorias Reforma de ofício a Solução de Consulta nº 98.097 – Cosit, de 4 de março de 2020. Código NCM: 8471.50.10 Mercadoria: Unidades de processamento destinadas a máquinas automáticas para processamento de dados, baseadas…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98151, DE 28 DE JULHO DE 2022. Mercadoria: Aparelho multifuncional para segurança e automação residencial, com dimensões de 240 x 200 x 100 mm, constituído de placa de circuito impresso com microcontrolador, invólucro plástico de ABS, tela LCD sensível ao toque de 7″, bateria integrada, câmera, microfone, sirene interna e alto-falantes, acompanhado de fonte de alimentação externa e suporte para fixação na parede. O aparelho funciona tanto como um painel de alarme para proteção contra roubo ou incêndio, incluindo alarme para emergências médicas, quanto como um aparelho de transmissão e recepção de dados sem fio para controle de dispositivos inteligentes (tais como luminárias, travas e termostatos), via radiofrequência (Wi-Fi, LTE, Bluetooth, Z-Wave Plus, PowerG e Security RF). Dentre as funcionalidades acessórias, citam-se a gravação automática de fotos ou vídeos de eventos relevantes, a comunicação de áudio e vídeo em tempo real com outras câmeras da residência, a interface para serviços de monitoramento em nuvem online e a reprodução de áudio comandada por smartphone. 

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98151, DE 28 DE JULHO DE 2022 (Publicado(a) no DOU de 11/08/2022, seção 1, página 46) Mercadoria: Aparelho multifuncional para segurança e automação residencial, com dimensões de 240 x 200 x 100 mm, constituído de placa de circuito impresso com microcontrolador, invólucro plástico de ABS, tela LCD sensível ao toque de 7″, bateria…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98152, DE 28 DE JULHO DE 2022. Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3812.39.29 Mercadoria: Amina estericamente bloqueada (HALS), constituída por moléculas oligoméricas de tamanhos variados, com média de motivos monoméricos inferior a cinco (CAS nº 192268-64-7), utilizada industrialmente como aditivo antioxidante e estabilizante (proteção contra raios UV) na produção de plásticos, apresentada na forma de pastilhas de coloração variando de branco a creme, em sacos de 20 kg.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98152, DE 28 DE JULHO DE 2022. (Publicado(a) no DOU de 11/08/2022, seção 1, página 46) Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3812.39.29 Mercadoria: Amina estericamente bloqueada (HALS), constituída por moléculas oligoméricas de tamanhos variados, com média de motivos monoméricos inferior a cinco (CAS nº 192268-64-7), utilizada industrialmente como aditivo…

Execução Fiscal. A sentença afastou o direito da SABESP em gozar de imunidade tributária em relação às cobranças de IPTU e contribuição para o custeio de iluminação pública. A devedora, embora substitua o ente político municipal na prestação de serviços públicos essenciais de saneamento básico, consiste em pessoa jurídica de direito privado (sociedade de economia mista) e tem ações negociadas em Bolsa de Valores. Logo, não há juridicidade na incidência do instituto da imunidade recíproca, sob pena de violação aos princípios da isonomia e da livre concorrência, pois a atividade desempenhada pela executada não se dá sob o regime de monopólio ou exclusividade. Importante mencionar, ainda, o recente julgado do STF exarado no Tema 508 de jurisprudência, no qual foi assentado que “sociedade de economia mista, cuja participação acionária é negociada em Bolsas de Valores e que, inequivocadamente, está voltada à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas, não está abrangida pela regra da imunidade tributária prevista no art.150, VI, “a” da Constituição, unicamente em razão das atividades desempenhadas” (REsp 600.867/SP). Outrossim, no Município de Itanhaém inexiste lei concessiva de isenção fiscal em relação aos imóveis da apelada. A manutenção da sentença que afastou a tributação é imperiosa. A conclusão do julgado autoriza a majoração da verba honorária, consoante o art.85, §11, do CPC. Nega-se provimento ao recurso, com majoração de honorários, nos termos do acórdão.  

Execução Fiscal. A sentença afastou o direito da SABESP em gozar de imunidade tributária em relação às cobranças de IPTU e contribuição para o custeio de iluminação pública. A devedora, embora substitua o ente político municipal na prestação de serviços públicos essenciais de saneamento básico, consiste em pessoa jurídica de direito privado (sociedade de economia…

E M E N T A. PROCESSUAL CIVIL.TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE FISCALIZAÇÃO PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. MUNICÍPIO DE BERTIOGA. EFETIVO EXERCÍCIO DE PODER DE POLÍCIA. BASE DE CÁLCULO QUE NÃO GUARDA CORRELAÇÃO AOS CUSTOS DA ATUAÇÃO ESTATAL. ILEGALIDADE.

E M E N T A. PROCESSUAL CIVIL.TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE FISCALIZAÇÃO PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. MUNICÍPIO DE BERTIOGA. EFETIVO EXERCÍCIO DE PODER DE POLÍCIA. BASE DE CÁLCULO QUE NÃO GUARDA CORRELAÇÃO AOS CUSTOS DA ATUAÇÃO ESTATAL. ILEGALIDADE. 1. A questão posta nos autos diz respeito à ilegalidade da Taxa de Fiscalização para Localização…

E M E N T A. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE PELO SEGURADO. COBRANÇA. EXECUÇÃO FISCAL. VIA INADEQUADA. LANÇAMENTO DO CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO ANTES DA VIGÊNCIA DA MP 780/2017, CONVERTIDA NA LEI 13.494/2017. CONVALIDAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO DO INSS DESPROVIDA.

E M E N T A. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE PELO SEGURADO. COBRANÇA. EXECUÇÃO FISCAL. VIA INADEQUADA. LANÇAMENTO DO CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO ANTES DA VIGÊNCIA DA MP 780/2017, CONVERTIDA NA LEI 13.494/2017. CONVALIDAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO DO INSS DESPROVIDA. 1 – A execução refere-se à cobrança de crédito de natureza não…