TRF-3 afasta cobrança de IR sobre dívidas recebidas por tabelião
Os valores de dívidas recebidas por tabeliães transitam temporariamente e não integram definitivamente o seu patrimônio. Tais pagamentos são meros intermediários, pois são repassados aos efetivos credores. Portanto, não se enquadram no conceito de renda previsto no Regulamento do Imposto de Renda. Assim, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região afastou a…