EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IPTU. CONCESSÃO DE BEM IMÓVEL MUNICIPAL A EMPRESA PRIVADA. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. TEMAS 437 e 385 DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICABILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA.

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IPTU. CONCESSÃO DE BEM IMÓVEL MUNICIPAL A EMPRESA PRIVADA. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. TEMAS 437 e 385 DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICABILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. 1. Mandado de Segurança ajuizado por empresa privada visando ao reconhecimento da inexigibilidade de crédito tributário de IPTU cobrado pelo Município…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 32, DE 01 DE AGOSTO DE 2022. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. DESPESAS COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. VEÍCULOS PRÓPRIOS. COLETA DE MATÉRIA-PRIMA . NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. DESPESA DE DEPRECIAÇÃO. VEÍCULOS PRÓPRIOS. COLETA DE MATÉRIA-PRIMA. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. DESPESAS COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. VEÍCULOS PRÓPRIOS. COLETA DE MATÉRIA-PRIMA . NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. DESPESA DE DEPRECIAÇÃO. VEÍCULOS PRÓPRIOS. COLETA DE MATÉRIA-PRIMA.

(Publicado(a) no DOU de 22/08/2022, seção 1, página 172) Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. DESPESAS COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. VEÍCULOS PRÓPRIOS. COLETA DE MATÉRIA-PRIMA . Os combustíveis e os lubrificantes empregados em máquinas, equipamentos ou veículos de qualquer espécie, por não se agregarem, em regra, ao…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 26257/2022, de 26 de agosto de 2022. ICMS – Substituição tributária – Aquisição interestadual de mercadoria – Artigo 426-A do RICMS/2000 – Simples Nacional – Diferencial de alíquotas (DIFAL).

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 26257/2022, de 26 de agosto de 2022. Publicada no Diário Eletrônico em 29/08/2022 Ementa ICMS – Substituição tributária – Aquisição interestadual de mercadoria – Artigo 426-A do RICMS/2000 – Simples Nacional – Diferencial de alíquotas (DIFAL). I. Na aquisição de mercadoria de fornecedor de outra Unidade Federada com a qual o…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 26295/2022, de 25 de agosto de 2022. ICMS – Importação por encomenda – Desembaraço aduaneiro e entrada física da mercadoria importada em estabelecimento localizado na Unidade da Federação do importador – Crédito – Benefício fiscal concedido em desacordo com o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea “g” da CF/88 – Convênio ICMS nº 190/2017.

Publicada no Diário Eletrônico em 26/08/2022 Ementa ICMS – Importação por encomenda – Desembaraço aduaneiro e entrada física da mercadoria importada em estabelecimento localizado na Unidade da Federação do importador – Crédito – Benefício fiscal concedido em desacordo com o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea “g” da CF/88 – Convênio ICMS…

Ementa(s). ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Ano-calendário: 2008. AUTO DE INFRAÇÃO (LANÇAMENTO). NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O Auto de Infração lavrado por Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, com a indicação expressa das infrações imputadas ao sujeito passivo e das respectivas fundamentações, constitui instrumento legal e hábil à exigência do crédito tributário.

TIT/SP. ICMS. Crédito indevido de ICMS, devido às aquisições de ativo imobilizado alheio à atividade do estabelecimento e às aquisições de partes e peças utilizadas na manutenção de equipamentos que já estavam em funcionamento na indústria (equipamentos de oficina, guindastes, retroescavadeira, caminhão prancha, tubos, perfis e outros). Alguns desses bens não são utilizados diretamente na…

Ementa(s). ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Ano-calendário: 2008. AUTO DE INFRAÇÃO (LANÇAMENTO). NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O Auto de Infração lavrado por Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, com a indicação expressa das infrações imputadas ao sujeito passivo e das respectivas fundamentações, constitui instrumento legal e hábil à exigência do crédito tributário.

Ementa(s). ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Ano-calendário: 2008. AUTO DE INFRAÇÃO (LANÇAMENTO). NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O Auto de Infração lavrado por Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, com a indicação expressa das infrações imputadas ao sujeito passivo e das respectivas fundamentações, constitui instrumento legal e hábil à exigência do crédito tributário. AGENTE MARÍTIMO. LEGITIMIDADE PASSIVA. O agente marítimo, representante do…

Ementa(s) ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005. RESTITUIÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. LIQUIDEZ E CERTEZA.

Os valores recolhidos a maior ou indevidamente somente são passíveis de restituição/compensação caso os indébitos reúnam as características de liquidez e certeza. Em se tratando de pedido de restituição, o contribuinte possui o ônus de prova do seu direito aos créditos pleiteados. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. CRÉDITO DECLARADO. APRESENTAÇÃO DE PROVAS. ÔNUS PROBATÓRIO. Cabe…

Após derrubada de veto, catadores e empresários comemoram novos incentivos à reciclagem. Entre as medidas previstas na lei está a dedução do IR para quem doar a projetos direcionados ao setor

Representantes dos catadores e da indústria de materiais recicláveis comemoraram os novos incentivos ao setor incorporados à Lei 14.260/21 depois que o Congresso Nacional derrubou em julho o veto presidencial sobre o tema. Com a derrubada do veto, foi incluída na lei a possibilidade de o contribuinte deduzir do Imposto de Renda os valores direcionados a…