O TEMA 745 DE REPERCUSSÃO GERAL: A SELETIVIDADE SEGUNDO O SUPREMO E A MODULAÇÃO EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA, por Rodrigo Garcia Duarte e Fernanda Oppermann Iizuka
No decorrer do trabalho, buscou-se expor as principais questões que estavam em debate no julgamento do Tema 745 de Repercussão Geral. De fato, Constituição Federal foi crista- lina ao estabelecer comandos normativos distintos em relação à seletividade do IPI e do ICMS, mas a obrigatoriedade ou não da adoção da seletividade para o ICMS não…