MP permite que bancos deduzam perdas com inadimplência do IRPJ e CSLL. Norma vale para perdas no recebimento de créditos de operações com atraso superior a 90 dias no pagamento
As instituições financeiras que tiverem perdas no recebimento de créditos, ou seja, sofrerem inadimplência, poderão abater os valores na apuração do Lucro Real, utilizado como base para o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Contudo, a compensação só poderá ser feita a partir de…