ICMS. FALTA DE PAGAMENTO DO IMPOSTO APURADA POR MEIO DE LEVANTAMENTO FISCAL, EM VIRTUDE DA OCORRÊNCIA DE SALDO CREDOR DE CAIXA EM JANEIRO, FEVEREIRO, JULHO, AGOSTO, OUTUBRO E NOVEMBRO DE 2012 (ITEM I.1). FALTA DE PAGAMENTO DO IMPOSTO APURADA POR MEIO DE LEVANTAMENTO FISCAL, EM VIRTUDE DO NÃO LANÇAMENTO DE DOCUMENTOS FISCAIS NO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS, DE OUTUBRO DE 2012 A DEZEMBRO DE 2013 (ITEM I.2). FALTA DE PAGAMENTO DO IMPOSTO PELO NÃO LANÇAMENTO DE NFS DE SAÍDA NO LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS EM OUTUBRO E NOVEMBRO DE 2012 E JANEIRO E SETEMBRO DE 2013 (ITEM I.3). MULTA REGULAMENTAR POR TER DEIXADO DE ESCRITURAR DOCUMENTOS FISCAIS DE ENTRADAS COM DESTAQUE DO IMPOSTO NO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS DE OUTUBRO DE 2012 A DEZEMBRO DE 2013 (ITEM II.4). MULTA REGULAMENTAR POR TER DEIXADO DE ESCRITURAR DOCUMENTOS FISCAIS DE ENTRADAS SEM DESTAQUE DO IMPOSTO NO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS DE OUTUBRO DE 2012 A DEZEMBRO DE 2013 (ITEM II.5). MULTA REGULAMENTAR POR TER DEIXADO DE ESCRITURAR NO LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS DOCUMENTOS FISCAIS DE SAÍDAS DE OPERAÇÕES NÃO SUJEITAS AO PAGAMENTO DO IMPOSTO, NOS MESES DE OUTUBRO E NOVEMBRO DE 2012 E JANEIRO E DEZEMBRO DE 2013 (ITEM II.6). PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. APLICAÇÃO. RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO PARA REFORMAR A R. DECISÃO RECORRIDA E CANCELAR OS ITENS II.4 e II.5 do AIIM.

ICMS. FALTA DE PAGAMENTO DO IMPOSTO APURADA POR MEIO DE LEVANTAMENTO FISCAL, EM VIRTUDE DA OCORRÊNCIA DE SALDO CREDOR DE CAIXA EM JANEIRO, FEVEREIRO, JULHO, AGOSTO, OUTUBRO E NOVEMBRO DE 2012 (ITEM I.1). FALTA DE PAGAMENTO DO IMPOSTO APURADA POR MEIO DE LEVANTAMENTO FISCAL, EM VIRTUDE DO NÃO LANÇAMENTO DE DOCUMENTOS FISCAIS NO LIVRO REGISTRO…

Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo – TIT/SP. Processo SFP-EXP-2022/137433. Proposta de revisão da Súmula 10 e de cancelamento da Súmula 8 do TIT.

No dia 09/06/2022 foi votada a proposta de revisão da Súmula nº 10 e de cancelamento da Súmula nº08 deste Tribunal e, por 15 votos favoráveis, a proposta foi aprovada integralmente e publicada no dia 13/06/2022. Dessa forma, a nova redação da Súmula nº 10 passa a ser: “Os juros de mora aplicáveis ao montante…

ATO DECLARATÓRIO Nº 18, DE 15 DE JUNHO DE 2022. Ratifica Convênios ICMS aprovados na 354ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 13.06.2022 e publicados no DOU em 14.06.2022.

O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, CONSIDERANDO…