Distribuidora de vinhos obtém sentença para pagar Difal do ICMS apenas em 2023 em SP. Em decisão de mérito, juíza aplicou princípio da anterioridade anual; ainda cabe recurso para a Fazenda
Ainda sem desfecho no Supremo Tribunal Federal (STF), a disputa em torno do início da cobrança do diferencial da alíquota (Difal) do ICMS – tributo para operações em que o consumidor está em outro estado, como o ecommerce – avança nos tribunais estaduais. Agora, com sentenças que postergam a arrecadação. Até recentemente, a maioria das…