Ementa(s). ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI). Período de apuração: 31/10/2004 a 30/09/2007. SAÍDA DE INSUMOS COM SUSPENSÃO DO IPI. ART. 29 DA LEI Nº 10.637, DE 2002. ESTABELECIMENTO EQUIPARADO A INDUSTRIAL. IMPORTADOR. POSSIBILIDADE.
Ementa(s). ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI). Período de apuração: 31/10/2004 a 30/09/2007. SAÍDA DE INSUMOS COM SUSPENSÃO DO IPI. ART. 29 DA LEI Nº 10.637, DE 2002. ESTABELECIMENTO EQUIPARADO A INDUSTRIAL. IMPORTADOR. POSSIBILIDADE. A suspensão do IPI nas vendas de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, destinados a estabelecimentos que se dediquem à…