Ementa(s) . ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. Período de apuração: 01/06/2011 a 30/06/2011, 01/07/2011 a 31/07/2011. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO.

Ementa(s). ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. Período de apuração: 01/08/2012 a 31/12/2014. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APRECIAÇÃO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. FATO GERADOR. EMPRESA SEM EMPREGADOS. O fato gerador da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta instituída pelos arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546/11 não é o trabalho remunerado, mas…

Ementa(s) . ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. Período de apuração: 01/06/2011 a 30/06/2011, 01/07/2011 a 31/07/2011. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO.

Ementa(s) . ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. Período de apuração: 01/06/2011 a 30/06/2011, 01/07/2011 a 31/07/2011. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. O direito de pleitear a restituição da Contribuição Previdenciária extingue-se no prazo de cinco anos contados do pagamento indevido, nos termos do art. 168 do Código Tributário Nacional. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. CEBAS – CERTIFICADO DE…

Ementa(s) ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ). Ano-calendário: 2013, 2014, 2015. AUTO DE INFRAÇÃO. PRECARIEDADE DE PROVAS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.

Ementa(s) ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ). Ano-calendário: 2013, 2014, 2015. AUTO DE INFRAÇÃO. PRECARIEDADE DE PROVAS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. A análise da suficiência das provas para fundamentar a acusação fiscal é questão de mérito, não sendo caso de fundamentar a nulidade do Auto de Infração. O Auto de Infração contêm os requisitos…

EMENTA: ADUANEIRO E TRIBUTÁRIO. MERCADORIA IMPORTADA. EX-TARIFÁRIO. RESOLUÇÃO CAMEX. PLEITO FORMALIZADO EM TEMPO HÁBIL. Embora as resoluções CAMEX que concedem o ex-tarifário não possuam efeitos retroativos, é cabível estender os seus efeitos ao momento do desembaraço aduaneiro quando o benefício tiver sido postulado em tempo hábil antes da importação do bem. Precedentes do STJ e desta Corte.

EMENTA: ADUANEIRO E TRIBUTÁRIO. MERCADORIA IMPORTADA. EX-TARIFÁRIO. RESOLUÇÃO CAMEX. PLEITO FORMALIZADO EM TEMPO HÁBIL. Embora as resoluções CAMEX que concedem o ex-tarifário não possuam efeitos retroativos, é cabível estender os seus efeitos ao momento do desembaraço aduaneiro quando o benefício tiver sido postulado em tempo hábil antes da importação do bem. Precedentes do STJ e…

EMENTA: TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DO EMPREGADOR. 1. Não incide contribuição previdenciária (quota patronal e RAT) e contribuições destinadas aos terceiros sobre o salário-maternidade. Tema 72-STF. 2. Reconhecido o indébito, está presente o direito de repetir ou compensar os valores recolhidos, nos termos do arts. 73 e 74 da L 9.430/1996 e da Súmula 461 do Superior Tribunal de Justiça.

EMENTA: TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DO EMPREGADOR. 1. Não incide contribuição previdenciária (quota patronal e RAT) e contribuições destinadas aos terceiros sobre o salário-maternidade. Tema 72-STF. 2. Reconhecido o indébito, está presente o direito de repetir ou compensar os valores recolhidos, nos termos do arts. 73 e 74 da L 9.430/1996 e da Súmula…

MANDADO DE SEGURANÇA – ICMS – Revendedora de veículos – Recolhimento do ICMS por substituição tributária – Complementação do tributo nos casos em que a base de cálculo presumida for inferior à base efetiva – Possibilidade – Isonomia no tratamento tributário e vedação ao enriquecimento ilícito – Sentença denegatória da segurança confirmada – Recurso de apelação desprovido.

MANDADO DE SEGURANÇA – ICMS – Revendedora de veículos – Recolhimento do ICMS por substituição tributária – Complementação do tributo nos casos em que a base de cálculo presumida for inferior à base efetiva – Possibilidade – Isonomia no tratamento tributário e vedação ao enriquecimento ilícito – Sentença denegatória da segurança confirmada – Recurso de…

STF retoma julgamento sobre crédito de ICMS na transferência de mercadoria. Principal questão é definir se contribuinte poderá manter o crédito de ICMS e utilizá-lo em outro estado

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira (29/4) o julgamento que deve trazer uma resposta ao imbróglio causado pela decisão que afastou a incidência de ICMS em operações de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo dono localizados em estados distintos. A principal questão é definir se o contribuinte poderá manter o crédito de…