STF: decisão sobre IRPJ/CSLL sobre a Selic vale a partir de 30/09/21. Quem acionou a Justiça até 17/09 poderá restituir valores pagos nos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) foram unânimes em definir, no âmbito do processo RE 1063187 (EDcl), que a decisão que afastou a cobrança do IRPJ e da CSLL sobre valores referentes à taxa Selic em razão de repetição de indébito tributário, isto é, da devolução de um valor pago indevidamente pelo contribuinte, terá…