Ementa(s). ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2015. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. ART.135.CTN.
Ementa(s). ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2015. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. ART.135.CTN. Os diretores, gerentes ou representantes, de fato, da pessoa jurídica respondem pessoalmente, de forma solidária com a Contribuinte, pelos créditos tributários correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.…