E M E N T A. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DO ISS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO RE 574.706 (TEMA 69/STF). MODULAÇÃO DOS EFEITOS AFASTADA. COMPENSAÇÃO.

E M E N T A. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DO ISS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO RE 574.706 (TEMA 69/STF). MODULAÇÃO DOS EFEITOS AFASTADA. COMPENSAÇÃO. 1. Embora reconhecida a repercussão geral no debate acerca da exclusão do ISS das bases de cálculo do…

E M E N T A. PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA E SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ART. 168-A, §1º, I, E 337-A, III, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ANULAÇÃO DE LANÇAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO POSTERIOR AO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DE JUSTA CAUSA. SÚMULA VINCULANTE Nº 24. DECLARAÇÃO DE NULIDADE AB INITIO DO PROCESSO. RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO.

E M E N T A. PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA E SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ART. 168-A, §1º, I, E 337-A, III, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ANULAÇÃO DE LANÇAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO POSTERIOR AO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DE JUSTA CAUSA. SÚMULA VINCULANTE Nº 24. DECLARAÇÃO DE NULIDADE…

APELAÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL – Cobrança de Taxas do exercício de 2007 – Reconhecimento da prescrição do débito tributário – Inaplicabilidade do art. 2º, §3º, da Lei de Execuções Fiscais – Ocorrência da prescrição antes do ajuizamento da execução fiscal, considerando-se como constituição definitiva da dívida a data da inscrição efetiva do débito – Manutenção da sentença por outros fundamentos – Recurso não provido.

APELAÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL – Cobrança de Taxas do exercício de 2007 – Reconhecimento da prescrição do débito tributário – Inaplicabilidade do art. 2º, §3º, da Lei de Execuções Fiscais – Ocorrência da prescrição antes do ajuizamento da execução fiscal, considerando-se como constituição definitiva da dívida a data da inscrição efetiva do débito – Manutenção…

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – ITCMD – Imóvel urbano – Pretensão de recolhimento do tributo, adotando como base de cálculo o valor venal atribuído para o IPTU do bem imóvel, bem como para que os emolumentos cartorários sejam calculados considerando essa mesma base de cálculo – Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam quanto ao segundo pedido – Cabimento – Responsabilidade pelo recolhimento de custas e emolumentos que é do notário ou registrador – Ato praticado por delegação – Autoridade apontada como coatora que não tem poderes para corrigir o ato inquinado de ilegal – Preliminar acolhida – Recolhimento do tributo conforme previsão do Decreto Estadual n. 55.002/09 – Inadmissibilidade de aumento de tributação por meio de decreto – Ofensa aos princípios da legalidade e da anterioridade – Inteligência do artigo 97, inciso II, § 1º, do Código Tributário Nacional – Possibilidade de instauração de processo administrativo de arbitramento, nos termos do art. 11, da Lei Estadual n. 10.705/2000 – Sentença reformada em parte – Recurso provido em parte, com extensão ao reexame necessário.

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – ITCMD – Imóvel urbano – Pretensão de recolhimento do tributo, adotando como base de cálculo o valor venal atribuído para o IPTU do bem imóvel, bem como para que os emolumentos cartorários sejam calculados considerando essa mesma base de cálculo – Preliminar de ilegitimidade passiva ad…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 25690/2022, de 19 de maio de 2022. Ementa. ICMS – Certidão Negativa de Débitos – Validade.

Publicada no Diário Eletrônico em 20/05/2022 Ementa ICMS – Certidão Negativa de Débitos – Validade. I. A validade da Certidão Negativa de Débitos, não existindo prazo fixado pelo órgão solicitante, será de seis meses, nos termos do artigo 6º da Portaria CAT 135/2014. Relato 1. A Consulente tem como atividade principal registrada no Cadastro de…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 17, DE 20 DE ABRIL DE 2022. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF . GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. ISENÇÃO. ART. 39 DA LEI Nº 11.196, DE 2005. APLICAÇÃO DO PRODUTO DA VENDA NA QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL RESIDENCIAL.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 17, DE 20 DE ABRIL DE 2022. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF . GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. ISENÇÃO. ART. 39 DA LEI Nº 11.196, DE 2005. APLICAÇÃO DO PRODUTO DA VENDA NA QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. É isento do imposto…