Prorrogação da vigência da nova TIPI exige atenção dos contribuintes ao preencher notas fiscais. Contribuintes devem ficar atentos com novas NCMs divulgadas para não correr o risco de dobrar a redução das alíquotas

A prorrogação da vigência da nova TIPI (Tabela de Incidência do IPI) para 1º de maio, seguida da publicação do Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2022, exige mais atenção dos contribuintes para o preenchimento das notas fiscais. Ocorre que o adiamento da vigência da nova TIPI foi voltado para a aplicação das alíquotas, mas não…

Ementa(s). ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004. NULIDADE. DUPLA IMPUTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Para dar causa à nulidade do Auto de Infração, a ocorrência de duas infrações tendo idêntico fato gerador deverá restar sobejamente demonstrada. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A denúncia espontânea somente fica caracterizada com o recolhimento do valor reconhecido como devido. NORMAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pela recorrente. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO TAXA SELIC APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS. Nos termos da Súmula CARF n°4, a partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. Acórdão 2201-009.489. Julgado em 01/12/2021.

Ementa(s). ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004. NULIDADE. DUPLA IMPUTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Para dar causa à nulidade do Auto de Infração, a ocorrência de duas infrações tendo idêntico fato gerador deverá restar sobejamente demonstrada. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A denúncia espontânea somente fica caracterizada com o recolhimento do valor reconhecido como devido.…

Ementa(s) . ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. Período de apuração: 01/01/2007 a 30/11/2008. ENTIDADE BENEFICENTE. ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GFIP. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ADESÃO A PARCELAMENTO ESPECIAL. CONFISSÃO. CORRELAÇÃO COM O PROCESSO PRINCIPAL.

Ementa(s) . ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. Período de apuração: 01/01/2007 a 30/11/2008. ENTIDADE BENEFICENTE. ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GFIP. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ADESÃO A PARCELAMENTO ESPECIAL. CONFISSÃO. CORRELAÇÃO COM O PROCESSO PRINCIPAL. É hígido o crédito tributário constituído através da declaração em GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias incidentes sobre remunerações…

Ementa(s) ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. Período de apuração: 01/04/2000 a 30/11/2006. DECADÊNCIA. CONTAGEM DE PRAZO. CTN. Aplicam-se às contribuições devidas à Previdência Social e a outras entidades ou fundos, denominados terceiros, as regras de contagem do prazo decadencial previstas no Código Tributário Nacional.

Ementa(s) ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. Período de apuração: 01/04/2000 a 30/11/2006. DECADÊNCIA. CONTAGEM DE PRAZO. CTN. Aplicam-se às contribuições devidas à Previdência Social e a outras entidades ou fundos, denominados terceiros, as regras de contagem do prazo decadencial previstas no Código Tributário Nacional. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CTN. DISPOSITIVO APLICÁVEL. Para os tributos sujeitos a…

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – ICMS. MARGEM DE VALOR AGREGADO – MVA. MAJORAÇÃO INDIRETA DE TRIBUTO. ALTERAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO POR DECRETO ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE SUPREMO TRIBUNAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – ICMS. MARGEM DE VALOR AGREGADO – MVA. MAJORAÇÃO INDIRETA DE TRIBUTO. ALTERAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO POR DECRETO ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE SUPREMO TRIBUNAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO,…

Contribuintes perderam 96% das mais de 500 ações para adiar cobrança do difal. Levantamento realizado pelo JOTA localizou decisões monocráticas ou colegiadas relacionadas a 538 casos

A maioria das decisões de 2ª instância tem sido desfavorável aos contribuintes em processos que discutem o momento de cobrança do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS no caso de consumidor final não contribuinte do imposto. A informação é resultado de um levantamento realizado pelo JOTA, que localizou decisões monocráticas ou colegiadas relacionadas a 538…