Prorrogação da vigência da nova TIPI exige atenção dos contribuintes ao preencher notas fiscais. Contribuintes devem ficar atentos com novas NCMs divulgadas para não correr o risco de dobrar a redução das alíquotas
A prorrogação da vigência da nova TIPI (Tabela de Incidência do IPI) para 1º de maio, seguida da publicação do Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2022, exige mais atenção dos contribuintes para o preenchimento das notas fiscais. Ocorre que o adiamento da vigência da nova TIPI foi voltado para a aplicação das alíquotas, mas não…