Carf permite amortizar ágio sem provar a necessidade na aquisição de debêntures. A questão representou a primeira vitória dos contribuintes sobre o tema na instância máxima do conselho

Após a aplicação do desempate pró-contribuinte, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que não é preciso comprovar a necessidade na aquisição de debêntures para que o ágio decorrente dela seja amortizado. No processo 15889.000242/2008­98, prevaleceu o entendimento de que não se pode questionar a necessidade da aquisição…

DESPACHO Nº 21, DE 12 DE ABRIL DE 2022. Publica Protocolos celebrados entre os Estados e o Distrito Federal.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos arts. 39 e 40 desse mesmo diploma, CONSIDERANDO as manifestações favoráveis das unidades federadas registradas no processo SEI nº…

ATO COTEPE/ICMS Nº 27, DE 12 DE ABRIL DE 2022. Publica o Manual de Orientações do Contribuinte da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica – NFCom.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, na sua 187ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 14, 15, 16, 17 e 18 de março de 2022, em Brasília, DF, considerando o disposto na cláusula terceira do Ajuste SINIEF n° 7, de 7 de abril de 2022, resolveu: Art. 1º O Manual de Orientações do Contribuinte…

QUAL REGIME TRIBUTÁRIO É MAIS VANTAJOSO NO AGRO: SER PESSOA FÍSICA OU PESSOA JURÍDICA?, por Leonardo Furtado Loubet

Este texto, como esclarecido no início, não teve pretensões científicas, mas buscou apenas, de forma despretensiosa, trazer as informações necessárias acerca da carga tributária incidente sobre alguns produtos do agronegócio (a soja, o milho e o gado), de modo a propiciar um cenário mais claro sobre quem se submete a menor carga, se o produtor…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 13, DE 28 DE MARÇO DE 2022. Assunto: Simples Nacional. PROMOÇÃO DE VENDAS. MARKETING DIRETO. ANEXO III. No Simples Nacional, as receitas de promoção de vendas (CNAE 7319-0/02) e de marketing direto (CNAE 7319-0/03) são tributadas pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006. Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 18, § 5º-F, § 5º-I, X.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 13, DE 28 DE MARÇO DE 2022. Assunto: Simples Nacional. PROMOÇÃO DE VENDAS. MARKETING DIRETO. ANEXO III. No Simples Nacional, as receitas de promoção de vendas (CNAE 7319-0/02) e de marketing direto (CNAE 7319-0/03) são tributadas pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006. Dispositivos Legais: Lei Complementar…

Para ingressar na OCDE, governo propõe mudança em tributação de multinacionais

Proposta foi divulgada nesta terça (12) e será enviada ao Congresso. Brasil tenta ser aceito pela organização internacional, conhecida como ‘clube dos países ricos’. O governo federal apresentou nesta terça-feira (12) uma proposta a fim de mudar a tributação que abrange principalmente as empresas multinacionais. A proposta será enviada ao Congresso Nacional. O texto muda…

Países precisam coordenar taxação global de empresas, indivíduos e carbono, diz FMI. Uma melhor coordenação internacional na precificação do carbono, na tributação e na troca de informações financeiras pode beneficiar todos os países e estimular a economia global, segundo os economistas do Fundo

Os países precisam coordenar a cobrança de impostos sobre as empresas, os indivíduos e o carbono para tornar a economia global mais justa e verde, evitando distorções que estimulam a evasão fiscal e prejudicam o crescimento. As conclusões são de um estudo divulgado nesta terça-feira (12) pelo Fundo Monetário Internacional (FMI), que ressalta que a…