Lei anterior ao Convênio ICMS Difal 236 é nula. As regras do Convênio ICMS nº 236, de 2021, devem estar expressamente previstas nos textos das leis estaduais.
Artigos e vídeos nas redes sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no caso da ADI 5.469 – ICMS Difal – mostram a insanidade tributária que assola o país. No caso, a Suprema Corte declarou por maioria que cláusulas do Convênio Confaz nº 93, de 2015, são inconstitucionais porque, em resumo, as matérias da…