DÁ AQUI, TIRA ACOLÁ. Ganhos decorrentes de incentivo fiscal não compõem base de IRPJ e CSLL, diz STJ.
Os ganhos obtidos por uma empresa mediante incentivo fiscal concedido por programa estadual de desenvolvimento econômico não devem compor a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esse entendimento foi adotado pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça para dar provimento…