RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 25314/2022, de 24 de março de 2022.
EMENTA ICMS – Diferimento – Operações com resíduos de materiais. I. O diferimento previsto no artigo 392 do RICMS/2000 deve ser interrompido na saída da sucata para outro Estado, para o exterior, ou no momento da entrada da sucata em estabelecimento que exerça atividade industrial, independentemente de destinar-se a industrialização ou a posterior saída. RELATO…