PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 42, DE 7 DE MARÇO DE 2022. Estabelece critérios para a escolha de árbitros pela União em processos arbitrais de que seja parte.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 14 da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, no art. 154 da Lei…