Compensação tributária, coisa julgada e os §§ 5º a 8º do art. 535 do CPC, por Danilo Monteiro de Castro
É sabido que há um bom tempo nosso sistema processual tem sido moldado para que as decisões judiciais, em especial aquelas oriundas das Cortes Superiores, sejam observadas, mormente pelos demais órgãos do Poder Judiciário. Busca-se com isso um tratamento igualitário àqueles que se encontram em conflitos similares (cenário comum em ambiente tributário), a gerar previsibilidade…