Ministro do STJ afasta incidência de contribuição previdenciária sobre HRA
A reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) passou a prever que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Mas esse acréscimo tem natureza indenizatória.