SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6032, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
PIS. NÃO CUMULATIVIDADE. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. ENERGIA ELÉTRICA. A pessoa jurídica que apura a Contribuição para o PIS/Pasep de forma não cumulativa está autorizada a apropriar créditos dessa contribuição vinculados à energia elétrica efetivamente consumida nos seus estabelecimentos, desde que atendidos os requisitos da legislação de regência. Por falta de previsão legal, é vedada a…