CONFAZ autoriza cobrança do diferencial de ICMS
Convênio publicado ontem pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autoriza os Estados a cobrarem, desde o dia 1º, o diferencial de alíquotas (Difal) no comércio eletrônico. Não precisariam esperar os 90 dias da publicação (a chamada noventena) da Lei Complementar nº 190, citados na norma, que deixou os governos estaduais em dúvida de como…