OECD Taxation Working Papers No. 56: Measuring Effective Taxation of Housing. Building the Foundations for Policy Reform

 This paper measures the effective taxation of housing investments in 40 OECD member and partner countries. The paper derives both Marginal Effective Tax Rates (METRs) and Average Effective Tax Rates (AETRs), which incorporate the stream of income and taxes over the life of the housing investment. The methodology is applied to owner-occupied and rented residential…

SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA COSIT Nº 13, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. O pedido de parcelamento de débitos de responsabilidade do Município instituído pela Medida Provisória nº 574, de 2012, e pela Lei nº 12.810, de 2013, disciplinado pelas Portarias Conjuntas PGFN/RFB nº 4, de 2012, e nº 4, de 2013, deve ser subscrito pelo representante legal (“rectius”, presentante) do ente político, ou seja, alternativamente, pelo Prefeito Municipal,…

SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA COSIT Nº 19, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. PENALIDADES. RETROATIVIDADE BENIGNA. PAGAMENTO APÓS PRODUÇÃO DE EFEITOS DA LEI MAIS BENIGNA. Aplica-se a retroatividade benigna, prevista no art. 106, inciso II, alínea “c”, do CTN, às multas em que se caracterize a existência de crédito tributário ainda não extinto. A aplicação da retroatividade benigna prevista no art. 106, inciso II, alínea “c”, do CTN,…

SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA COSIT Nº 15, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

IRPF. CONTRIBUINTE PORTADOR DE DOENÇA GRAVE RELACIONADA EM LEI. PROVENTOS DE APOSENTADORIA ISENTOS. DIREITO À RESTITUIÇÃO. Os questionamentos hipotéticos não foram admitidos, por ausência de interesse e oportunidade. Os rendimentos de aposentadoria percebidos pelo contribuinte portador de neoplasia maligna, a partir da data constante de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do…

PARCELAMENTO OU PAGAMENTO À VISTA COM REMISSÃO E ANISTIA INSTITUÍDOS PELA LEI N. 11.941/2009

RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. PARCELAMENTO OU PAGAMENTO À VISTA COM REMISSÃO E ANISTIA INSTITUÍDOS PELA LEI N. 11.941/2009. APROVEITAMENTO DO BENEFÍCIO MEDIANTE A TRANSFORMAÇÃO EM PAGAMENTO DEFINITIVO (CONVERSÃO EM RENDA) DE DEPÓSITO JUDICIAL VINCULADO A AÇÃO JÁ TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE OS JUROS QUE REMUNERAM O…