CARF aprova 26 enunciados de súmulas em sessão do Pleno de 06/08
Das 43 propostas apreciadas, foram aprovados 26 novos enunciados de súmulas e a Súmula CARF nº 119 foi cancelada. São as Súmulas n° 162 a 187. O objetivo do processo da edição de súmulas é uniformizar a jurisprudência, para assegurar a segurança jurídica e reduzir os litígios. Confira os enunciados.