O Recurso Extraordinário n° 1.090.591 e a premência de autonomia do direito aduaneiro, por Daniela Cristina Ismael Floriano e Gustavo Rocco Corrêa
Sumário: Introdução – 1. O Julgamento do Tema 1042 e a (in)utilização da Súmula STF 323 – 2. O procedimento de conferência aduaneira e o lançamento tributário – 3. A necessidade de reconhecimento do Direito Aduaneiro como disciplina autônoma – Conclusão – Referências.