Empresa de software obtém direito à imunidade tributária
Uma empresa que licencia softwares em nuvem obteve decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que a livra de pagar imposto. Os desembargadores enquadraram a atividade no artigo da Constituição Federal que garante imunidade tributária para livros, jornais e periódicos. A decisão, em caráter liminar, beneficia a Doutor-IE. Para os julgadores, deveria-se aplicar…