OECD/G20 Base Erosion and Profit Shifting Project – Countering Harmful Tax Practices More Effectively, Taking into Account Transparency and Substance

OECD/G20 Base Erosion and Profit Shifting Project – Countering Harmful Tax Practices More Effectively, Taking into Account Transparency and Substance. More than 15 years have passed since the publication of the Organisation for Economic Co-operation and Development’s (OECD) 1998 Report Harmful Tax Competition: An Emerging Global Issue and the underlying policy concerns expressed then are…

Pagamento de tributos no cartão de crédito simplifica vida dos contribuintes paulistas

Desde 3/7 a Secretaria da Fazenda e Planejamento ampliou a possibilidade do pagamento parcelado de tributos e demais receitas estaduais para os cidadãos e empresas paulistas, com a utilização do cartão de crédito. Além disso, também, é permitido o pagamento na modalidade débito ou por carteira digital. A medida, implantada por meio da a Resolução SFP…

PARECER NORMATIVO COSIT Nº 4, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

Normas Gerais de Direito Tributário. Responsabilidade Tributária. Solidariedade. Art. 124, I, Ctn. Interesse Comum. Ato Vinculado Ao Fato Jurídico Tributário. Ato Ilícito. Grupo Econômico Irregular. Evasão e Simulação Fiscal. Atos que Configuram Crimes. Planejamento Tributário Abusivo. Não Oposição ao Fisco de Personalidade Jurídica Apenas Formal. Possibilidade. A responsabilidade tributária solidária a que se refere o…

ISSQN. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA. SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE SONDAGEM DE MINAS. PRESTAÇÃO EM MUNICÍPIO DIVERSO DA SEDE JURÍDICA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA

ISSQN. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA. SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE SONDAGEM DE MINAS. PRESTAÇÃO EM MUNICÍPIO DIVERSO DA SEDE JURÍDICA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO ESPECÍFICA NA NORMA DE REGÊNCIA – INCISO III DO ART. 3º DA LC 116/2003. COMPETÊNCIA TRIBUTANTE DO MUNICÍPIO EM QUE EFETIVAMENTE PRESTADO O SERVIÇO. 1. Em sede recursal repetitiva, o…

COFINS. ART. 4º DA PORTARIA Nº 655/1993 DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. PARCELAMENTO DE DÉBITOS. ADESÃO POR CONTRIBUINTE COM DEPÓSITO JUDICIAL. RESTRIÇÃO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. COFINS. ART. 4º DA PORTARIA Nº 655/1993 DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. PARCELAMENTO DE DÉBITOS. ADESÃO POR CONTRIBUINTE COM DEPÓSITO JUDICIAL. RESTRIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ARBITRARIEDADE LEGISLATIVA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E AO LIVRE ACESSO À JUSTIÇA. INOCORRÊNCIA. DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR DEVIDO PARA SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRERROGATIVA…

Débitos previdenciários do Funrural poderão ser negociados em mais de 60 meses

A partir de 1º de setembro, os contribuintes que possuem débitos previdenciários referentes ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) poderão negociá-los com prazo ampliado para pagamento, ou seja, em mais de 60 meses. Vale destacar que essa novidade não é uma nova transação para o Funrural, e sim uma alteração na adesão das…