ROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TAXA DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ART. 20, I, DA LEI 9.961/2000). ILEGALIDADE NA DEFINIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO

PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TAXA DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ART. 20, I, DA LEI 9.961/2000). ILEGALIDADE NA DEFINIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. MULTIPLICIDADE DE PROCESSOS. ABRANGÊNCIA DA SUSPENSÃO. ART. 1.037, II, DO CPC. PROPOSTA DE AFETAÇÃO ACOLHIDA. 1. Delimitação da controvérsia: “(in)exigibilidade da cobrança da Taxa de Saúde Suplementar –…

MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À COMPENSAÇÃO. DECLARAÇÃO. SÚMULA 213 DO STJ. VALORES RECOLHIDOS ANTERIORMENTE À IMPETRAÇÃO NÃO ATINGIDOS PELA PRESCRIÇÃO. APROVEITAMENTO. POSSIBILIDADE

MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À COMPENSAÇÃO. DECLARAÇÃO. SÚMULA 213 DO STJ. VALORES RECOLHIDOS ANTERIORMENTE À IMPETRAÇÃO NÃO ATINGIDOS PELA PRESCRIÇÃO. APROVEITAMENTO. POSSIBILIDADE. 1. O provimento alcançado em mandado de segurança que visa exclusivamente a declaração do direito à compensação tributária, nos termos da Súmula 213 do STJ, tem efeitos exclusivamente prospectivos, os quais somente serão…

STJ – Teses no direito público envolveram questões sobre improbidade, previdência, concurso, honorários e tributação

Na área de direito público do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os julgamentos que aconteceram durante o ano de 2021 tiveram impacto direto na vida de milhões de pessoas. Além dos precedentes estabelecidos nas turmas, a corte superior concluiu o julgamento de vários recursos repetitivos na Primeira Seção e uniformizou entendimentos.

REPASSES AO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS – FPM. PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO NACIONAL – PIN E PROGRAMA DE REDISTRIBUIÇÃO DE TERRAS E DE ESTÍMULO À AGROINDÚSTRIA DO NORTE E DO NORDESTE – PROTERRA

REPASSES AO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS – FPM. PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO NACIONAL – PIN E PROGRAMA DE REDISTRIBUIÇÃO DE TERRAS E DE ESTÍMULO À AGROINDÚSTRIA DO NORTE E DO NORDESTE – PROTERRA. Exclusão da base de cálculo. Multiplicidade de recursos extraordinários. Controvérsia constitucional dotada de repercussão geral. Reafirmação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.…

STF decide que ICMS para energia e telecomunicações só vale a partir de 2024

A decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou inconstitucional a cobrança de alíquotas maiores de ICMS sobre serviços de energia e telecomunicações só valerá a partir de 2024. Foi formada maioria no Plenário Virtual da Corte nesta quinta-feira (16/12) para aceitar a sugestão feita pelos governadores dos estados que poderiam ter que arcar com um rombo nas…

EMPRESA ARRENDATÁRIA EM ÁREA PORTUÁRIA. PROPRIEDADE DA UNIÃO. IMÓVEL DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO CEDIDO A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. INCIDÊNCIA DE IPTU

EMPRESA ARRENDATÁRIA EM ÁREA PORTUÁRIA. PROPRIEDADE DA UNIÃO. IMÓVEL DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO CEDIDO A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. INCIDÊNCIA DE IPTU. MATÉRIA PACIFICADA PELO STF, EM REPERCUSSÃO GERAL – RE 594.015 E RE 601.720. 1. Não configurada a alegada ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, uma…

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 187 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 29 DA LEI N. 6.830/1980. CONCURSO DE PREFERÊNCIA ENTRE OS ENTES FEDERADOS NA COBRANÇA JUDICIAL DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 187 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 29 DA LEI N. 6.830/1980. CONCURSO DE PREFERÊNCIA ENTRE OS ENTES FEDERADOS NA COBRANÇA JUDICIAL DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS. INCOMPATIBILIDADE DAS NORMAS IMPUGNADAS COM A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. AFRONTA AO…