Empresa de mão de obra temporária não paga ISS sobre salários e encargos
A base de cálculo do imposto sobre serviços (ISS) é composta apenas pelo valor do preço do serviço. Assim, a 1ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha (RS) determinou a exclusão de outros encargos e a compensação de valores recolhidos indevidamente de uma empresa de fornecimento de mão de obra temporária.