O acréscimo determinado pelo § 21 do art. 8º da Lei n. 10.865/2004 (incluído pela Lei n. 12.844/2013) majorou de maneira linear, em 01 ponto percentual, todas as alíquotas para a COFINS-Importação tratadas neste artigo
A controvérsia gravita em torno de definir se o §21, acrescentado ao art. 8º da Lei n. 10.865/2004 pela Lei n. 12.844/2013, tem como resultado: a) majorar todas as alíquotas para a COFINS-Importação tratadas no art. 8º, de maneira linear, em 01 ponto percentual (de modo que, onde havia alíquota-zero, se passaria a 1%); ou…