SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA COSIT Nº 18, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021
ABANDONO. BENS NÃO PERECÍVEIS. ADMINISTRAÇÃO DIRETA. AUTARQUIAS. PROCESSO DE DESTINAÇÃO. Os bens não perecíveis abandonados por órgãos da Administração Pública Direta e suas autarquias, uma vez adotadas as medidas previstas no § 2º do art. 644 do RA/2009, tornam-se disponíveis para serem destinados na forma e condições definidas na Portaria RFB nº 3.010, de 2011.…