Solução de Consulta Cosit nº 136, de 01 de dezembro de 2020
COFINS. ESTABELECIMENTO HOTELEIRO TRIBUTADO COM BASE NO LUCRO REAL. RECEITAS DE “TAXA DE ISS” E DE TARIFA DE DAY USE. REGIME DE APURAÇÃO. Sujeitam-se ao regime de apuração não cumulativa da Cofins as receitas auferidas por estabelecimento hoteleiro, tributado com base no lucro real, decorrentes (i) do valor cobrado de hóspede como ressarcimento do Imposto…