PIS E COFINS. CREDITAMENTO. BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. ART. 3°, § 14, E ART. 15, II, DA LEI 10.833/03. DEPRECIAÇÃO ACELERADA. LIMITAÇÃO A MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
PIS E COFINS. CREDITAMENTO. BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. ART. 3°, § 14, E ART. 15, II, DA LEI 10.833/03. DEPRECIAÇÃO ACELERADA. LIMITAÇÃO A MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. 1. Os arts. 3º, § 14, e 15, II, da Lei 10.633/2003 permitem que o contribuinte possa apurar crédito da Contribuição para o PIS e da COFINS sobre o…