SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 73, DE 30 DE MARÇO DE 2021

PIS. REPACTUAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. INCIDÊNCIA. Os valores percebidos por pessoa jurídica contratada sob a égide da Lei nº 8.666, de 1993, decorrentes de repactuação de contrato com vistas à manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, mesmo que pagas em uma única parcela, constituem receita bruta da pessoa jurídica, integrando a base de cálculo da…

COFINS. RESISTÊNCIA ILEGÍTIMA. SÚMULA CARF Nº 125

INSUMOS. PIS. COFINS. CONCEITO. Essencial (imanente) ou relevante (importante para a qualidade do) processo produto, a contraprestação ao dispêndio pode ser qualificado como insumo; caso contrário, não. DCOMP. PROVA. Os fatos constitutivos do direito de crédito devem ser demonstrados pelo contribuinte. No caso de insumos das contribuições não cumulativas o contribuinte deve demonstrar o efetivo…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 39, DE 22 DE MARÇO DE 2021

IRPJ. CONTROLADA NO EXTERIOR. REDUÇÃO DE CAPITAL. GANHO DE CAPITAL. VARIAÇÃO CAMBIAL. A variação cambial de investimento no exterior, avaliado pelo método de equivalência patrimonial, compõe o custo do investimento para efeito de apuração do ganho ou perda de capital. A variação cambial do investimento no exterior registrada em conta de patrimônio líquido constitui contrapartida…

Supremo declara normas da Lei Kandir inconstitucionais

A circulação de mercadorias que gera incidência de ICMS é a jurídica. A partir desse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) que previam a incidência desse imposto sobre o deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular localizados em estados federados distintos.