SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6010, DE 12 DE MAIO DE 2021
COFINS. ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. RECEITAS NÃO DERIVADAS DE ATIVIDADES PRÓPRIAS. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. VENDA DE BEM DO ATIVO IMOBILIZADO. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. As receitas não derivadas de atividades próprias de associação civil sem fins lucrativos de que trata o art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, estão sujeitas à apuração…