São Paulo – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 23666/2021, de 25 de maio de 2021
ICMS – Produtos destituídos de valor econômico remetidos para destruição – Produtos importados sob regime especial de suspensão – Estorno de crédito. I. Produtos destituídos de valor econômico não satisfazem o conceito de mercadoria, não havendo que se falar, portanto, em ocorrência de fato gerador do ICMS nas respectivas saídas. II. A remessa de produtos sem valor…