Liminar cancela parcelamento para devedor aderir à transação
“Transação da pandemia” oferece descontos de até 70% do valor total dos débitos inscritos em dívida ativa. Uma empresa de terceirização de serviços obteve uma liminar para trocar os parcelamentos a que aderiu no passado pela transação da pandemia (Portarias PGFN n 1.696 e 11.496, de 2021). Cabe recurso.