SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF02 Nº 2012, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021

RETENÇÃO TRIBUTÁRIA. ADMINISTRAÇÃO FEDERAL. ESTADOS. MUNICÍPIOS. DISTRITO FEDERAL. A retenção tributária a que estão obrigados os órgãos e entidades da administração federal relacionados no art. 2º da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 2012, não se estende aos entes das administrações dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

ADPF. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 187 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 29 DA LEI N. 6.830/1980

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 187 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 29 DA LEI N. 6.830/1980. CONCURSO DE PREFERÊNCIA ENTRE OS ENTES FEDERADOS NA COBRANÇA JUDICIAL DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS. INCOMPATIBILIDADE DAS NORMAS IMPUGNADAS COM A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. AFRONTA AO…