Mesmo antes da Lei 14.112/2020, fisco pode habilitar na falência crédito submetido a execução

Em julgamento de recursos especiais repetitivos (Tema 1.092), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a tese de que é possível a Fazenda Pública habilitar, em processo de falência, crédito objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da Lei 14.112/2020, desde que não haja pedido de constrição no juízo executivo.

CABIMENTO DE EXECUÇÃO REGRESSIVA PELA ELETROBRÁS CONTRA A UNIÃO DECORRENTE DO PAGAMENTO INTEGRAL DAS DIFERENÇAS DO EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA

REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CABIMENTO DE EXECUÇÃO REGRESSIVA PELA ELETROBRÁS CONTRA A UNIÃO DECORRENTE DO PAGAMENTO INTEGRAL DAS DIFERENÇAS DO EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. Responsabilidade solidária. Código Civil, Código de Processo Civil, Lei 4.156/1962, Decreto-lei 200/1967 e Lei 6.404/1976. Limites objetivos da coisa julgada e princípios da ampla defesa e do contraditório.…

Extinção de execução fiscal de baixo valor por falta de interesse de agir é tema de recurso no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é possível a extinção de execução fiscal ​municipal de baixo valor, por falta de interesse de agir, tendo em vista a modificação legislativa sobre o tema e a desproporção dos custos de prosseguimento da ação judicial. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral (Tema…

SEFAZ/SP – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 24690/2021, de 19 de novembro de 2021

ICMS – Livro digital – Vídeo-aula com material didático de apoio – Simples Nacional. I. O livro em formato digital, enquanto traduzir a versão eletrônica do que seria considerado livro se em papel estivesse, no conceito usual e clássico de livro, estará abrangido pela imunidade tributária do artigo 150, inciso VI, alínea “d”, da CF/1988.…

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF07 Nº 7267, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021

IRPJ. IMUNIDADE RELIGIOSA SUBJETIVA. EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS. A imunidade a impostos relativa às entidades religiosas é subjetiva. A imunidade a impostos das entidades religiosas pode abranger rendas, patrimônio e serviços que decorram da exploração de atividades econômicas não relacionadas com suas finalidades essenciais (propriamente religiosas), desde que: (i) os resultados dessas atividades…

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF07 Nº 7270, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021

COFINS. ISENÇÃO. ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. RECEITAS DERIVADAS DAS ATIVIDADES PRÓPRIAS. CARÁTER CONTRAPRESTACIONAL. FINALIDADE PRECÍPUA DA ENTIDADE. São isentas da Cofins as receitas decorrentes das atividades próprias desenvolvidas por associação civil sem fins lucrativos que preencha os requisitos do art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997.  A expressão “atividades próprias” denota o conjunto…