Não há incidência de IR na transferência de cotas do espólio para o cônjuge
Não há incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) na transferência de cotas de fundos de investimento do espólio para a titularidade do cônjuge. Assim entendeu a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) ao dar provimento ao recurso de uma mulher que pedia o afastamento da obrigação de pagar o tributo…