Inclusão do IPI na base de cálculo de PIS/Cofins recolhida por montadoras de veículos é constitucional
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da inclusão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na base de cálculo das contribuições de PIS e Cofins exigidas e recolhidas pelas montadoras de veículos em regime de substituição tributária. Por unanimidade, o Plenário desproveu o Recurso Extraordinário (RE) 605506, com repercussão geral reconhecida (Tema 303).