ICMS. NOTA FISCAL INIDÔNEA. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE. CARACTERIZADA
ANULAÇÃO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS). NOTA FISCAL INIDÔNEA. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE. CARACTERIZADA. NULIDADE DE ATO INFRACIONAL. NÃO CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. O ICMS é um imposto plurifásico, ou seja, incide em várias etapas, desde à produção ao consumo, sendo cobrado em cada fase da cadeia produtiva. Contudo, o…