SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 178, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. ORGANIZAÇÕES GESTORAS DE FUNDOS PATRIMONIAIS. INAPLICABILIDADE DAS IMUNIDADES. ART. 150, VI, C. SUBJETIVIDADE. ENTIDADE QUE NÃO SE CONFUNDE COM A INSTITUIÇÃO APOIADA. IMUNIDADE DOS IMPOSTOS QUANTO AO PATRIMÔNIO, RENDA OU SERVIÇOS RELACIONADOS A FINALIDADES ESSENCIAIS DA PRÓPRIA ENTIDADE IMUNIZADA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. As organizações gestoras do fundo patrimonial…