SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 177, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021

COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMO. MATERIAL DE EMBALAGEM. PAPEL FILME E PAPELÃO.  O papel filme e o papelão utilizados no agrupamento de bebidas, dispondo-as de forma otimizada, para que se tornem uma unidade maior e mais compacta, formando um só volume para o transporte, não podem ser considerados insumos geradores de créditos da não cumulatividade…