REINTEGRA. LEI 13.043/2014. DECRETOS 8.415/2015, 9.148/2017, E 9.393/2018. BENEFÍCIO FISCAL. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. MESMO EXERCÍCIO FISCAL E ANTES DECORRIDOS DE NOVENTA DIAS. SUJEIÇÃO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE
REINTEGRA. LEI 13.043/2014. DECRETOS 8.415/2015, 9.148/2017, E 9.393/2018. BENEFÍCIO FISCAL. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. MESMO EXERCÍCIO FISCAL E ANTES DECORRIDOS DE NOVENTA DIAS. SUJEIÇÃO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. INDÉBITO FISCAL. FORMA DE RESSARCIMENTO CABÍVEL. 1. A via mandamental é adequada para discutir inexigibilidade e direito à compensação de indébito nos termos da Súmula 213/STJ, sendo que outras pretensões, eventualmente…