Fisco orienta tradings sobre importação por encomenda
Esclarecimento da Receita Federal pode livrar empresas da pena de perdimento das mercadorias importadas. As tradings que importam produtos sob encomenda não precisam identificar, na Declaração de Importação, o consumidor final beneficiário, o chamado “encomendante do encomendante”. O posicionamento da Receita Federal está na Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 158, que…