Fazenda não é obrigada a adiantar custas postais em execução fiscal, decide STJ
Relator, Sérgio Kukina, afirmou que, à luz do art. 39 da Lei de Execução Fiscal, antecipação não é obrigatória. Os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, por unanimidade, em sede de recurso repetitivo, que a Fazenda Pública não é obrigada a adiantar o pagamento de custas postais relativas à citação…