As flagrantes inconstitucionalidades do “FUNDERSUL” e do “FETHAB”: o Supremo precisa pôr um freio nesses mecanismos paralelos de arrecadação, por Leonardo Furtado Loubet
Sumário: 1. O preocupante cenário de proliferação de “contribuições” a “fundos estaduais” incidentes sobre o agronegócio e o silêncio eloquente do Supremo Tribunal Federal a esse respeito – 2. Os veículos legislativos que criaram o FUNDERSUL (em MS) e o FETHAB (em MT) – 3. O precedente do FUNDERSUL no Supremo Tribunal Federal em 1999…