TRF-4 anula cobrança tributária por aproveitamento de ágio
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (sul do país) negou recurso da União e anulou cobrança tributária contra a empresa Cremer S.A, relacionada a aproveitamento de ágio. A decisão unânime do colegiado foi proferida em sessão virtual de julgamento realizada nesta semana.