CPMF. ISENÇÃO. ART. 69 DA LC 109/2001. CUSTEIO DE PLANOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
CPMF. ISENÇÃO. ART. 69 DA LC 109/2001. CUSTEIO DE PLANOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. 1. A Lei Complementar nº 109, de 29/05/2001, no § 1º do Artigo 69, afasta a incidência da tributação e das contribuições de qualquer natureza sobre as contribuições vertidas para as entidades de previdência complementar, destinadas ao custeio dos planos de benefícios…